Rack Bagageiro Thule Evo Chevrolet Cruze Sedan 2011 Á 2015
em 12x
Disponível 3 dias após sua compra
Confira a
10 anos de garantia de fábrica.
Características principais
Marca | Thule |
---|---|
Modelo | evo |
Outros
Peso máximo suportado: 75 kg
Material do tubo: Alumínio
Material da garra: Aço/ NYLON REFORÇADO
Descrição
Rack Bagageiro Thule Evo Chevrolet Cruze Sedan 2011 Á 2015
Base fácil de instalar para racks de teto Thule Evo. Para uso em veículos sem pontos de fixação para rack de teto pré-existentes ou racks de fábrica.
Bases para sistemas de rack de teto Thule Evo
Um pacote com 4 bases fáceis de instalar para sistemas de rack de teto Thule Evo.
Para uso em veículos sem pontos de fixação para rack de teto pré-existentes ou racks de fábrica.
base para bagageiro para sistema de rack Thule Evo
As bases podem ser instaladas facilmente em veículos sem pontos de fixação para racks de teto
A chave limitadora de torque ergonômica indica quando o suporte está preso com firmeza e segurança em seu veículo
Montagem e instalação rápidas com suportes de montagem click-in. Sem necessidade de ferramentas adicionais
Prende o rack com firmeza ao veículo graças à tecnologia patenteada de garras
Fixado ao veículo com as travas Thule One-Key (incluídas)
Consulte o Guia do Comprador Thule para descobrir qual rack de teto é o melhor para seu carro
Carga máxima 75 kg. Verifique também a capacidade de carga máxima do teto do seu veículo.
Compatível com Thule WingBar Evo : SIM
Compatível com Thule WingBar : SIM
Compatível com Thule WingBar Edge : NÃO
Compatível com Thule SlideBar : SIM
Compatível com Thule SquareBar Evo : SIM
Compatível com Thule ProBar Evo : SIM
Travas incluídas : SIM
Compatível com o sistema One Key : SIM
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.