Rack De Teto Bagageiro Em Madeira Volkswagen Kombi 1960
em 12x sem juros
Estoque disponível
Confira a
Características principais
Marca | VHIP |
---|---|
Modelo | Kombi |
Outros
Peso máximo suportado: 35 kg
Material do tubo: MADEIRA
Material da garra: Aço
Largura x Altura: 0.045 m x 0.03 m
Descrição
RACK DE TETO REFORÇADO VW PERUA KOMBI TETO ALTO OU TETO BAIXO - 1950 a 2021
OBS - ESSE VALOR DO ANÚNCIO É REFERENTE AO PAR DAS TRAVESSAS
Desenvolvido sob rigoroso controle de qualidade, cujo processo industrial, segue os padrões de segurança, com acompanhamento e supervisão técnica contínua, visando proporcionar ao consumidor, uma excelente alternativa no transporte de bagagens ou cargas.
Instalado transversalmente (de um lado para o outro). o rack possui encaixes perfeitos e ótimo acabamento.
O kit de fixação recebe proteção E.V.A adesivo evitando que o mesmo venha a danificar a pintura ou deixar arranhões no teto.
Descrição Técnica:
• Kit projetado e desenvolvido para suportar até 70 kg de peso máximo, desde que distribuído de forma uniforme e equilibrada.
• Manual de instruções, para orientar a montagem, sua capacidade de transporte, regras de utilização e outros informes.
• Não amassa e nem risca o veículo
• Garras e suporte em Ferro
• Não exige furações
• Fixação no ponto original do veículo.
• Fácil instalação
• Ótimo acabamento
• Excelente resistência
•Barras em madeira, madeira usada "Pariri" a mesmo caibro usado em telhados
• Dimensões da madeira : comprimento 1,35 / largura 4,5 cm
Altura do rack ao teto do veiculo:
Kombi teto alto : folga de 3 cm
Kombi teto baixo: folga de 16 cm
Aplicação:
Montadora: Volkswagen
Modelo: Kombi
Ano: 1950 a 2021
Conteúdo da embalagem:
1 – Rack Dianteiro
1 – Rack Traseiro
1 – Manual de instalação
Itens inclusos:
• 1 rack dianteiro
• 1 rack traseiro
Importante:
Não nos responsabilizamos pelo mal uso do produto e nem pela instalação. Procure um profissional especializado !!!
Garantia:
3 meses direto com o fabricante.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.