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Descrição

FIAT TORO - 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

DIVISOR E SEPARADOR DE CARGAS PARA CAÇAMBA

Especificação Técnica:
• Barras Fabricadas em Alumínio Reforçado com Laterais em ABS Resistente
• Prático e de Fácil Instalação
• Permite a Utilização Total da Caçamba
• Maior Segurança e Organização da Carga
• Trilhos Ajustáveis
• Excelente Acabamento
• Instalação Através de Parafusos ja existente no veiculo
• Comprimento Aproximado da Grade Fechada: 90cm
• Comprimento Aproximado da Grade Aberta: 150cm
• Comprimento Aproximado dos Trilhos: 110cm
• Profundidade Total Aproximada: 13cm

Compatível com:
• Fiat Toro 2016
• Fiat Toro 2017
• Fiat Toro 2018
• Fiat Toro 2019
• Fiat Toro 2020
• Fiat Toro 2021
• Fiat Toro 2022
• Fiat Toro 2023
• Fiat Toro 2024
Conteúdo da Embalagem:
• 1 Divisor de Caçamba

Instalação:
• Fixado na furação original do veiculo (assista o video)


Para ter mais segurança e praticidade ao transportar os seus pertences na caçamba da sua Fiat Toro, este Divisor de Cargas é um acessório indispensável para equipar a sua pick-up, tendo um uso muito versátil.

Desenvolvido sob medida para sua Toro, ele deve ser utilizado junto com protetor de caçamba e oferece uma nova forma para você organizar seus itens, impedindo que eles fiquem soltos e correndo de um lado para o outro da caçamba, podendo danificar tanto os objetos quanto a estrutura do veículo.

Suas barras são confeccionadas em alumínio e o restante da sua estrutura em ABS altamente resistente, garantindo altíssima durabilidade para a peça.



OBS¹: É necessário que a pick-up possua protetor de caçamba para uma instalação adequada , a instalação é na furação ja existente na caçamba do véiculo.

OBS²: Não recomendamos deixar cargas de maior peso soltas no interior da caçamba.


Importante:
Garantia de 3 meses direto com o fabricante.
Valor Unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.