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Cor:Prata

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Características principais

Marca
Thule
Linha
WingBar
Modelo
FRONTIER 08 a 2015 Teto Liso

Outros

  • Peso máximo suportado: 75 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: AÇO CARBONO

Descrição

RACK DE TETO THULE COMPLETO (SUPORTE + BARRA + KIT)


Composição do Rack:
- Suportes cod. 7105
- Barras cod. 7114
- Kit de Fixação 5160


Aplicação:
Montadora: Nissan
Modelo: Frontier SEL / XE / SE 4/P SEM LONGARINA
Ano: 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Instalado: Fixado entre as portas



Os Racks Thule (Barras Wingbar Prata) são produzidos e desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno
Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*. assista video de instalação do suporte 754.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).
Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.

Cor:
Prata


Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruidos.


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.