Rack De Teto Thule Mitsubishi Outlander 2005 Até 2012
em 12x sem juros
Cor:Preto
Estoque disponível
Confira a
10 anos de garantia de fábrica.
Características principais
Marca | Thule |
---|---|
Linha | Raised Rail |
Modelo | Thule Evo Raised Rail |
Outros
Peso máximo suportado: 75 kg
Material do tubo: Aço carbono
Material da garra: AÇO CARBONO
Compatibilidade: MITSUBISHI OUTLANDER 2005 A 2012
Descrição
RACK DE TETO THULE COMPLETO (SUPORTE Evo Raised Rail + BARRA 7123 PARA MITSUBISHI OUTLANDER DE 2005 A 2012 COM LONGARINAS
Os Racks Thule (Barras de Aço) são produzidos e desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno
Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).
Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.
Cor:
Preta
Aplicação:
Montadora:Mitsubishi
Modelo: Outlander (com longarina )
Ano: 2005 até 2012
Composição do Rack:
2 - Barras cod. 7123 de aço super resistente
4 - Suportes cod. Thule Evo Raised Rail para serem acoplados as barras
1 - Manual de instalação
Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruidos.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.