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Cor:Preto

Disponível 2 dias após sua compra

Características principais

Marca
Thule
Linha
SquareBar
Modelo
Suporte 7105 Evo Clamp - Fixado entre as portas do carro

Outros

  • Peso máximo suportado: 75 kg

  • Material do tubo: Aço carbono

  • Material da garra: Aço

  • Compatibilidade: Ford Ranger Cabine Dupla 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Descrição

RACK DE TETO THULE EVO SQUAREBAR COMPLETO (SUPORTE + BARRA + KIT)

Sistema completo de rack de teto com barras quadradas clássicas de aço. Revestimento em polímero preto.
Não necessitam de ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).

Cor:
Preta

Aplicação:
Montadora: FORD
Modelo: RANGER CABINE DUPLA
Ano: 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Itens Inclusos:
2 - Barras cod. 135 cm em aço cod. 7124
1 - Kit de fixação cod. 5063 para acoplar ao Suporte 7105
4 - Suportes cod. 7105 para serem acoplados as barras
1 - Manual de instalação

Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruidos.


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

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Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.