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Cor:Prata

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Características principais

Marca
Thule
Modelo
Fixado entre as Portas - Ranger Cabine Dupla 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Outros

  • Peso máximo suportado: 75 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: AÇO CARBONO

  • Compatibilidade: FORD RANGER CAB. DUPLA 2012 EM DIANTE

Descrição

RACK DE TETO THULE EVO WINGBAR PRATA COMPLETO (SUPORTE + BARRA + KIT)

Aplicação:
Montadora: FORD
Modelo: RANGER CABINE DUPLA
Ano: 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Itens Inclusos:
- Barras cod. 135 cm em aço cod. 7114
- Kit de fixação cod. 5063
- Suportes cod. 7105
- Manual de instalação

Cor:
Preta em alumínio

Sistema completo de rack de teto com barras aerodinâmicas na cor Preto ( Wingbar Prata).
Não necessitam de ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuídos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).

Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos.


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.