Rack Thule Hyundai Santa Fe 06 A 12 Com Longarina Integrada
em 12x sem juros
Estoque disponível
Confira a
Características principais
Marca | Thule |
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Modelo | Thule Rapid System 753 |
Outros
Peso máximo suportado: 100 kg
Material do tubo: Aço carbono
Material da garra: AÇO CARBONO
Compatibilidade: HYUNDAI SANTA FÉ 06 A 12
Descrição
RACK DE TETO THULE COMPLETO SQUAREBAR PRETO
SUPORTE 753
BARRA 7121
KIT 3024
Aplicação:
Montadora: Hyundai
Modelo: Santa Fé (com longarina integrada)
Ano: 2006 até 2012
Os Racks Thule (Barras de Aço) são produzidos e desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno
Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*. assista video de instalação do suporte 753.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).
Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.
Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruidos.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.