em 12x sem juros

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Cor:Prata

Disponível 2 dias após sua compra

Características principais

Marca
Thule
Linha
WingBar Evo
Modelo
Thule WingBar EVO 7115 1500mm

Outros

  • Peso máximo suportado: 100 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Compatibilidade: Todos Suporte Thule - Consultar revendedor lista de aplicação

Descrição

Barras de teto para suporte Thule - Thule WingBar Evo 7115 - Cor Aluminio Polido - Prata

ATENÇÃO: Neste anúncio é vendido apenas o Par das barras, não acompanha suporte ou kit de fixação.

A barra de carga mais silenciosa e segura.
Tecnologia aeronáutica para minimizar o som e o consumo de combustível.
Ligeiramente curvado para proporcionar ajuste perfeito.
Propriedades aerodinâmicas excelentes. Força de arrasto reduzida em 55% em comparação com as Barras Thule AeroBar anteriores.
O WindDiffuser: desvia correntes de ar.
TrailEdge: para redução de resistência do ar.
Equipado com trilhos em T : um recurso engenhoso que oferece excelentes benefícios. Os acessórios podem ser deslizados facilmente para o lugar no trilho. O comprimento total da barra pode ser usado, liberando mais espaço para fixar diversos acessórios.
Aprovado pela City Crash para 100 kg de acordo com a norma ISO.
Use o Guia de Compatibilidade da Thule para descobrir o rack de teto que se adapta ao seu carro.

Especificações Técnicas:
- Comprimento: 150 cm
- Equipado com T-track (Perfil em T) : Sim
- Carga máxima: 100 kg. Verifique também a capacidade de carga máxima do teto do seu veículo.
- Travas incluídas e suporte incluídos : Não, vendidos separadamente.
- Compatível com o sistema One Key: Sim
- Número do modelo: 7115
- Cor: PRATA


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.