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Cor:Prata

Estoque disponível

Características principais

Marca
SMD Racks e Travessas
Modelo
Travessa Teto Aluminio

Outros

  • Peso máximo suportado: 45 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: Nylon com Fibra Reforçada

  • Largura: 25 mm

Descrição

A TRAVESSA RACK BAGAGEIRO NOVA STRADA 2020 2021 PRATA

SERVE SOMENTE NOS MODELOS CONFORME A FOTO DO ANUNCIO
NOVA STRADA 2020 2021 COM AS BARRAS LATERAIS NO TETO

Fabricado em alumínio, resistente para suportar peso e com uma pintura especial que resiste ao tempo, um acessório essencial para transporte de bagagens maiores.

CARACTERÍSTICAS:
Produto Novo de Ótima Qualidade
Fabricado em Alumínio
Design Esportivo

COR DISPONÍVEL:
Prata

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Pintura Eletrostática a pó
Suporta até 45 Kg Distribuídos
Preso nas Longarinas do Carro; Não Necessita de Furos para a Instalação

COMPATÍVEL COM OS MODELOS:
NOVA STRADA 2021

IMPORTANTE:
Garantia de 90 Dias
Valor Referente ao Par de Travessas
Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.

ACOMPANHA BRINDE:
CINTA COM PRESILHA E PROTEÇÃO PARA AMARRAÇÃO DE CARGAS COM 2,5 METROS COMPRIMENTO CADA E 25MM DE LARGURA - JOGO COM 2 PEÇAS

A cinta com proteção para amarração de carga com medida de 2,5 metros de comprimento e 25mm de largura têm uma ótima resistência pois são confeccionadas em polipropileno e possui uma presilha feita de zamak super resistente a corrosões comparado com latão ou ferro, além de uma proteção extra para evitar riscos com eventual contato da presilha na pintura do veículo. Esta cinta é ideal para quem precisa prender algo com facilidade, o conjunto possui uma resistência suficiente para prender diversos tipos de produtos com segurança como pranchas de surf, Bikes, caiaques, cargas, bagagens etc.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.