em 12x sem juros

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Estoque disponível

Características do produto

Cor: Preto

Marca: Thule

Características principais

Marca
Thule
Modelo
Thule Yepp Maxi
Cor
Preto

Outras características

Posição
Traseiro
Peso máximo suportado
22 kg
Inclui bagageiro
Não
Características adicionais
Thule Yepp Maxi,Cadeirinha infantil Thule Yepp Maxi,cadeirinha para bicicleta Thule Yepp Maxi

Descrição

Cadeirinha Criança De Bicicleta Thule Yepp Maxi + BRINDE BANDEIRA DO BRASIL GRANDE (1,5MTS X 0,90 MTS)

Cadeirinha infantil para bicicleta inteligente, funcional e cheia de personalidade. Desenvolvida para os percursos do dia a dia.

Recursos
- Montagem rápida e fácil da cadeirinha infantil em sua bicicleta. Compatível com suportes de bicicletas traseiros com janela EasyFit ou racks equipados com Thule Yepp Maxi EasyFit Adapter (vendido separadamente)
- Seu filho senta confortavelmente em uma cadeirinha macia e que absorve os impactos
- Conforto e segurança máximos para seu filho com ajuste personalizável graças ao cinto de 5 pontos acolchoado e ajustável
- Prenda seu filho rapidamente de maneira fácil com a fivela de segurança à prova de crianças
- Maior visibilidade graças ao refletor interno e ponto de fixação para luzes de segurança
- Garanta um ajuste perfeito à medida que seu filho cresce graças aos apoios e alças para pés
- Fácil de limpar e manter seco graças aos materiais repelentes à água da cadeirinha

Especificações técnicas:
- Peso máximo da criança: 22 kg
- Peso: 3.8 kg
- Cinto de segurança: 5 pontos
- Atende a padrões de segurança
- Cor: Black
- Número do modelo: 12020211

Somos Revenda Autorizada Thule, temos a linha completa.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.