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Cor:Preto

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Características principais

Marca
Thule
Modelo
OUTLANDER 05 A 12

Outros

  • Peso máximo suportado: 75 kg

  • Material do tubo: Aço

  • Material da garra: ABS EMBORRACHADO

Descrição

RACK DE TETO THULE (SUPORTE Evo Raised Rail + BARRA 7123) PARA MITSUBISHI OUTLANDER DE 2005 A 2012 COM LONGARINAS

Os Racks Thule (Barras de Aço) são produzidos e desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno

Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões

Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.

Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.

Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*.

Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).

Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.

Cor:
Preta

Aplicação:
Montadora:Mitsubishi
Modelo: Outlander (com longarina )
Ano: 2005 até 2012

Composição do Rack:
2 - Barras cod. 7123 de aço super resistente
4 - Suportes cod. Thule Evo Raised Rail para serem acoplados as barras
1 - Manual de instalação

Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruidos.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.