Par De Travessa De Teto T-cross 2019 + 2 Transbike De Aço
em 12x sem juros
Características principais
Marca | Travessas SMD + Suporte Projecar |
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Modelo | Travessas T-CROSS com longarinas no teto + AC-1200 - Suporte de Bike Projecar |
Número de peça | AC-1200 |
Outras características
Posição de montagem: TETO
Material: Aço
Origem: Brasil
Quantidade de bicicletas suportadas: 1
Peso máximo suportado: 15 kg
Peso: 5 kg
Descrição
TRAVESSA DE TETO SLIM PRETO PARA T-CROSS + 2 SUPORTE DE TETO - TRANSBIKE PROJECAR
TRAVESSA T-CROSS 2018 2019 2020 COM AS LONGARINAS NO TETO
COR DISPONÍVEL:
Preto
Fabricada em alumínio resistente para suporta ate 45 kg distribuídos, recebe pintura especial que resiste ao tempo, um acessório essencial que proporciona comodidade e conforto.
CARACTERÍSTICAS :
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Alumínio;
Design Esportivo;
Modelo Reto;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS :
- Pintura Eletrostática Preto;
- Preso na Longarina;
- Suporta até 45 Kg;
- 4cm de largura x 2cm de altura;
- Ponteiras em Nylon com fibra e metal;
IMPORTANTE :
Garantia de 3 meses
SUPORTE DE BICICLETA AÇO PRETO/CINZA
Prático e seguro o suporte de bicicleta Projecar é fixado facilmente sobre as Travessas ou Racks de teto do veículo (o veículo deve possuir rack ou travessa de teto).
Fabricado em aço galvanizado, possui "braços" emborrachados que se ajusta ao quadro e "tiras" para prender as rodas da bicicleta.
Cores:
Produto disponível na Cor Preto com "braços" na cor Prata.
Composição:
1 - Suporte
1 - Kit instalação (tiras, etc...)
1 - Manual
Ficha-técnica:
- Fabricante: Projecar
- Modelo: AC-1200
- Material: Aço galvanizado
- Capacidade de carga: 15kg
- Capacidade de transporte: 1 bicicleta
- Medidas (calha): 135cm de comprimento; 5,5cm de largura funilando até 3cm
Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.