em 12x sem juros

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Cor:Preto

Estoque disponível

Características principais

Marca
Thule
Linha
SquareBar
Modelo
Thule Evo SquareBar 7104+7122

Outros

  • Peso máximo suportado: 100 kg

  • Material do tubo: Aço carbono

  • Material da garra: ABS EMBORRACHADO

  • Compatibilidade: T CROSS Ano: 2018 2019 2020

Descrição

RACK DE TETO THULE EVO COMPLETO SUPORTE + BARRA AÇO

Aplicação:
Montadora: Volkswagen
Modelo: T CROSS
Ano: 2018 2019 2020 2021 2022

Composição do Kit:
- 2 barras de aço 7122
- 1 Cj. Suporte de barras 7104
- 1 manual de instalação


Sistema completo de par de travessas de teto com barras quadradas clássicas de aço. que suportam 100 kgs que são revestidas em polímero preto.

Produto de alta qualidade, não enferruja e nem risca o teto do veículo.

Todas as peças que entra em contato com o teto recebe proteção emborrachada (tecnologia Thule).

As travessas Thule possuem encaixes perfeitos e sua montagem é muitos simples dispensando a utilização de ferramentas*.

Respeita as características originais do veículo (sem necessidade de furos ou adaptações).

Cor:
Preto

Instalação:
É instalada transversalmente de um lado para outro nas longarinas do teto do veículo.

Sugestão de Uso:
Para transportar todo tipo de bagagem e equipamento esportivo. Podem ser utilizados como base para a instalação de outros acessórios, como bagageiros fechados ou abertos, suportes de bicicletas, suportes de caiaques, pranchas de surf, escadas e etc.

Observações importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu carro no Manual do Proprietário do Veículo. Respeite sempre a capacidade de carga estipulado no manual.

As travessas poderão causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto o eventuais ruídos!!!


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.