Rack De Teto Thule Evo Squarebar Toyota Novo Corolla 2020
em 12x sem juros
Cor:Preto
Disponível 2 dias após sua compra
Confira a
Características principais
Marca | Thule |
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Linha | Linha SquareBar |
Modelo | Novo Corolla 2020 em diante |
Outros
Peso máximo suportado: 75 kg
Material do tubo: Aço
Material da garra: Aço
Descrição
RACK DE TETO THULE COMPLETO (SUPORTE + BARRA + KIT)
Racks Thule (Barras de Aço) são produzidos e desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno
Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuídos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).
Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.
Cor:
Preto
Aplicação:
Montadora: Toyota
Modelo: Corolla - Versão plataforma Hibrido
Ano: 2020
Composição do Rack:
2 - Barras cod. 7122 de aço super resistente
4 - Suporte de Fixação 7105 serem acoplados as barras
1 - Kit de fixação 5209
1 - Manual de instalação
Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.