Travessa De Teto Jeep Renegade Limited 2019 Kiussi 07-107b
em 12x sem juros
Características principais
Marca | Kiussi |
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Modelo | 07-107B - Belluno 130cm sem sistema de anti furto - Preto |
Outros
Peso máximo suportado: 70 kg
Material do tubo: Alumínio
Material da garra: Ponteiras Plasticas em ABS
Compatibilidade: Renegade com barras laterais no teto
Descrição
TRAVESSA DE TETO KIUSSI BELLUNO 07-107B - JEEP RENEGADE (com longarinas no teto)
Fabricado em alumínio, as travessas possui design italiano aliado a praticidade e confiabilidade.
Instalado sobre a longarina de teto do veículo (barras laterais para a fixação deste par de travessas), as travessas Kiussi possui sistema de travamento e dispensa adaptações ou perfurações.
Principais características:
- Travessas em alumínio
- Design aerodinâmico
- Barras com perfil em T (permite a utilização de outros acessórios através de parafusos interno que corre na canaleta "t")
- Travessa regulável à longarina do veículo
- Fácil instalação e remoção
Cor:
Produto disponível na cor preta
Aplicação:
Montadora: Jeep
Modelo: Renegade (necessário ter as longarinas no teto)
Ano: 2015 2016 2017 2018 2019
Instalação:
É instalada transversalmente de um lado para outro nas longarinas de teto do veículo (não danifica a pintura e não altera as características originais do carro).
Sugestão de Uso:
Para transportar todo tipo de bagagem e equipamento esportivo. Podem ser utilizados como base para a instalação de outros acessórios, como suportes de bicicletas, suportes de caiaques, pranchas de surf, etc.
Composição do Kit:
- 2 Barras em alumínio 130 cm
- Kit instalação
- Manual
Ficha-técnica:
- Fabricante: Kiussi
- Modelo: Belluno 07-107B (preto)
- Material: Alumínio
- Medidas da barra: 130cm de comprimento
- Acabamento: Ponteiras plástica
- Design do perfil: Aerodinâmico
- Barras com perfil T: Possui
- Garantia: 12 meses direto com o fabricante
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.